STF adia julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins de pauta; advogado aponta pressão da União como motivo

Discussão sobre quais empresas teriam acesso ao crédito estava marcada para próxima quinta-feira, mas foi adiada

4 de dezembro de 2019 às 12:19

O julgamento de embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, foi retirado da pauta pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A discussão sobre o assunto estava marcada para a próxima quinta-feira (5).

O advogado tributarista André Abrão avalia que a pressão do governo federal diante da possibilidade de um prejuízo bilionário para a União pode ser o principal motivo para o tema ter sido retirado da pauta. Tendo em vista que o ICMS, via de regra, integra o faturamento da empresa, os Ministros do STF entenderam que o ICMS (imposto estadual) não integra a base de cálculo do PIS e Cofins (imposto federal), em julgamento realizado em março de 2017.

“De forma bem simplória, ocorre uma espécie de bitributação. A decisão do STF beneficiou todas as empresas brasileiras de lucro real, que podem ter direito a crédito tributário dos últimos 5 anos. Se for definido desta forma, é um prejuízo astronômico para a União”, explica o advogado. Segundo André, os embargos que seriam julgados nesta semana, para tratar da modulação dos efeitos do julgamento de mérito.

O objetivo da União é que nem todas as empresas tenham direito ao crédito. As instituições que entraram com ação após a decisão de mérito, por exemplo, ficariam de fora. “É um assunto complexo, de repercussão nacional. A retirada do assunto da pauta pode ter outras raízes, como o debate sobre a reforma tributária. Se a PEC passar, pode ser que o PIS e a Cofins deixem de existir”, explica André. Entre os temas tratados nos embargos também está a definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo dos outros dois impostos, se é o ICMS declarado ou o ICMS efetivamente pago.

Tags: , , , , ,